Rio Branco, AC, 24 de setembro de 2026 08:47

STF unifica regras de licença-maternidade e garante até 180 dias de afastamento para todas as mães

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), unificar as regras de licença-maternidade e licença-adotante para trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidoras públicas. Com o entendimento, todas as mães passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

A decisão estabelece que o período de licença seja igual para mães biológicas e adotantes, independentemente do vínculo profissional. A medida também contempla servidoras públicas e busca eliminar diferenças existentes entre as categorias.

Para as mães biológicas, o prazo poderá ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe. Nos casos de adoção, o afastamento poderá começar na data da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

O entendimento foi firmado durante o julgamento de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou as diferenças previstas nas normas que regulamentam as licenças.

A decisão passa a valer a partir desta quarta-feira (23) e também alcança os afastamentos que já estavam em andamento na data do julgamento. As licenças que já haviam sido encerradas não serão contempladas pela nova regra.

Com a uniformização, o STF estabelece um mesmo período de afastamento para mães biológicas e adotantes, independentemente do regime de trabalho, garantindo a possibilidade de até seis meses de licença remunerada.

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