Supremo reconheceu repercussão geral do tema após mudança constitucional de 2025; decisão deverá orientar tribunais de todo o país
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir quais índices de correção monetária e juros devem ser aplicados às dívidas do poder público antes da emissão de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). A discussão ocorre após mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 136/2025 e será analisada no Recurso Extraordinário 1623818, que teve repercussão geral reconhecida no Tema 1.484.
A emenda, promulgada em setembro de 2025, estabeleceu novos critérios para atualizar os valores depois da expedição dos requisitórios. Nessa etapa, a regra prevê a aplicação do IPCA-E, acrescido de juros calculados pelo índice da poupança, com uso da taxa Selic caso a soma dos dois seja superior a ela. O texto, porém, não definiu expressamente quais índices devem ser utilizados enquanto a dívida ainda está em fase de cálculo pela Justiça.
O processo que levou a questão ao Supremo envolve uma professora da rede pública de São Paulo que busca receber indenização por licença-prêmio não usufruída. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a Selic como índice único de correção monetária e juros, mesmo após a mudança constitucional. O estado recorreu ao STF e defendeu a aplicação dos critérios previstos na legislação conforme a natureza da dívida.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a controvérsia aparece em diferentes processos e já provoca decisões divergentes entre tribunais. A definição pode afetar tanto os valores recebidos pelos credores quanto as despesas dos governos responsáveis pelos pagamentos. O reconhecimento da repercussão geral foi unânime, e a tese que vier a ser fixada deverá orientar casos semelhantes em todo o país. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito.


