Decisão permite reajustes por faixa etária em seguros de vida coletivos, mas exige previsão contratual e comunicação prévia aos segurados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que seguradoras podem aumentar o valor cobrado pelos seguros de vida em grupo conforme a idade dos clientes. O entendimento, divulgado no Informativo de Jurisprudência nº 906, estabelece que os reajustes são permitidos desde que estejam expressamente previstos no contrato e sejam comunicados previamente aos segurados durante as renovações.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Seção do tribunal, no julgamento realizado em 8 de outubro. Segundo os ministros, o envelhecimento do segurado pode justificar alterações no preço do seguro, considerando o aumento dos riscos associados à idade. Entretanto, as cobranças devem respeitar as normas da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
O STJ também estabeleceu que as restrições previstas na legislação dos planos de saúde e no Estatuto da Pessoa Idosa não podem ser aplicadas automaticamente aos contratos de seguro de vida em grupo. Isso porque os dois serviços possuem finalidades diferentes e seguem regulamentações específicas.
Na prática, a decisão significa que o valor pago pelo seguro poderá aumentar à medida que o consumidor envelhece, desde que as condições tenham sido estabelecidas de forma clara. O tribunal também entendeu que as seguradoras não precisam comprovar individualmente o aumento do risco de cada cliente para justificar o reajuste por faixa etária.
O entendimento foi fixado no Tema Repetitivo 1.211, que orienta o julgamento de processos semelhantes em todo o país. Para os consumidores, a principal recomendação é verificar as cláusulas contratuais e conferir se os reajustes foram informados antecipadamente e seguem as regras do setor.


