O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sigilo bancário de um cidadão pode ser quebrado por ordem judicial para obtenção de dados que auxiliem no cálculo de pensão alimentícia. A decisão, tomada na última terça-feira (18), pela Terceira Turma do STJ, vale para um caso específico e reforça o entendimento de que o direito à proteção de dados financeiros não pode se sobrepor ao dever de garantir o sustento de um filho.
O colegiado negou, por unanimidade, um recurso apresentado por um homem que tentou derrubar a decisão da Justiça de São Paulo, que havia autorizado o acesso às suas informações bancárias. O homem se recusava a fornecer dados sobre sua renda, impedindo o cálculo correto da pensão alimentícia devida ao filho menor de idade.
O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, destacou em seu voto que a quebra de sigilo bancário pode ser autorizada judicialmente quando há recusa do responsável em apresentar voluntariamente seus dados financeiros. Para o ministro, esse tipo de medida é necessário para proteger o interesse da criança, que depende do valor justo da pensão para seu sustento e desenvolvimento.
Os detalhes do caso não foram divulgados, pois o processo tramita em segredo de Justiça. No entanto, a decisão cria um importante precedente, mostrando que o Judiciário não admitirá manobras para ocultar patrimônio e prejudicar o direito de filhos menores.
Fonte: Agência Brasil