Rio Branco, AC, 5 de novembro de 2026 07:37

STJ decide que ex-cônjuge não pode cobrar aluguel de imóvel usado pelos filhos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um dos ex-cônjuges não pode exigir o pagamento de aluguel do antigo companheiro que continua morando em um imóvel de propriedade exclusiva sua, quando a residência também é utilizada pelos filhos do casal.

O entendimento foi firmado em um processo envolvendo um homem que cobrava aluguel da ex-mulher. Após a separação, ela permaneceu na casa com os filhos, apesar de o imóvel ter sido adquirido pelo homem antes do casamento e, por isso, ter sido reconhecido pela Justiça como propriedade exclusiva dele.

O casal havia se casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Como a aquisição da residência ocorreu antes da união, o imóvel não foi incluído na divisão patrimonial realizada durante o divórcio.

Mesmo assim, a mulher continuou morando na casa com os filhos. O ex-marido notificou a antiga companheira e passou a cobrar aluguel pelo uso do imóvel. Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento dos valores a partir da notificação. A decisão também foi mantida pelo tribunal de origem.

Ao analisar o caso, porém, o STJ afastou a cobrança. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que a permanência dos filhos na residência está relacionada ao dever de ambos os pais de garantir as condições básicas de sustento, entre elas o direito à moradia.

Segundo a ministra, embora o imóvel pertença exclusivamente ao ex-marido, sua utilização pelos filhos impede, nas circunstâncias analisadas, que seja caracterizada uma situação de enriquecimento sem causa por parte da ex-mulher.

“Não se justifica o arbitramento de aluguéis nem se configura enriquecimento sem causa, justamente porque a utilização do imóvel atende ao dever de sustento que incumbe a ambos os genitores”, afirmou Nancy Andrighi.

A decisão também considerou que o próprio proprietário é beneficiado indiretamente pela permanência dos filhos no imóvel, já que a residência assegura às crianças o direito à moradia.

O entendimento, portanto, não significa que ex-cônjuges jamais possam cobrar aluguel pelo uso exclusivo de um imóvel. A decisão trata de uma situação específica em que a residência continua sendo utilizada para garantir moradia aos filhos do casal.

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