
Justiça condena supermercado no Acre a pagar indenização por acusar injustamente cliente de furto
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um supermercado que terá de indenizar uma cliente por ter sido submetida a uma abordagem considerada vexatória dentro do estabelecimento. A decisão foi publicada na edição nº 7.866 do Diário da Justiça, nesta quarta-feira, 24.
De acordo com o processo, a consumidora foi acusada de furto e abordada pelos seguranças do supermercado. Mesmo após apresentar o cupom fiscal da compra, os funcionários insistiram em revistá-la. Nada de irregular foi encontrado em sua mochila, mas a situação gerou constrangimento público.
A defesa do supermercado recorreu da decisão alegando que a equipe de segurança apenas exerceu seu direito de fiscalização. No entanto, a cliente sustentou que o episódio foi ilegal e ofensivo à sua honra e dignidade.
O relator do caso, desembargador Roberto Barros, destacou em seu voto que a insistência na acusação, mesmo com a comprovação da compra, caracterizou constrangimento inadmissível. “A abordagem em público e a desconfiança mantida após a apresentação do cupom fiscal ultrapassaram os limites do exercício regular de direito”, escreveu.
O colegiado entendeu que o valor da indenização fixado em primeira instância é adequado e cumpre dupla função: compensar os danos sofridos pela vítima e servir de medida pedagógica para evitar novas situações semelhantes.