A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu manter o direito à cidadania automática para pessoas nascidas em território americano, rejeitando um decreto do presidente Donald Trump que buscava restringir esse benefício a filhos de imigrantes em situação irregular ou sem residência permanente.
A decisão foi tomada por 6 votos a 3 e reafirma o entendimento de que a cidadania por nascimento está garantida pela Constituição dos Estados Unidos desde 1868, por meio da 14ª Emenda, que estabelece que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãs dos Estados Unidos”.
O decreto havia sido assinado por Trump no primeiro dia de seu retorno à Presidência e previa o fim da concessão automática da cidadania para bebês nascidos no país cujos pais estivessem em situação migratória irregular ou não possuíssem residência permanente.
Segundo estimativas, a medida poderia impactar cerca de 200 mil crianças por ano, caso entrasse em vigor.
Ao analisar o caso, a Suprema Corte concluiu que um decreto presidencial não pode alterar direitos garantidos pela Constituição, mantendo, assim, a validade da cidadania automática para os nascidos em solo americano, independentemente da situação migratória dos pais.


