Rio Branco, AC, 19 de setembro de 2024 08:02
img_4364-1.jpg

Supremo Tribunal Federal libera porte de maconha para uso pessoal; veja o que mudou

Facebook
Twitter
WhatsApp

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 3ª feira (25.jun.2024), por maioria de votos, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Na prática, a conduta não deve se tornar legal, mas não será mais tratada como crime, não acarretando efeitos penais. O placar, no entanto, ainda não foi fechado porque há nuances nos votos dos ministros.

No julgamento, a Corte também analisa os requisitos para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas, um dos pontos centrais da discussão. No entanto, os critérios ainda não foram definidos pela Corte. A definição sobre esse ponto virá na próxima sessão, nesta quarta-feira, 26.

Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição ficaria a critério do juiz –o que, segundo alguns ministros do Supremo, abre brechas para o enquadramento de pessoas a partir de vieses parciais, e, por vezes, discriminatórios com base na cor da pele de indivíduos.

Ao longo do julgamento, foram apresentadas sugestões pelos ministros de quantidades que variaram de 10 a 60 gramas para estabelecer a diferenciação. Há a possibilidade de que a maioria da Corte convirja para definir como critério 40 gramas.

Os ministros Fachin, Toffoli, Fux e Mendonça defendem que a definição deve vir do Congresso ou do Executivo.

DESCRIMINALIZAÇÃO X LEGALIZAÇÃO

O que se discute no julgamento é a descriminalização do porte da maconha, ou seja, ao descriminalizar a conduta, deixa de ser tratada como crime e não acarreta, por exemplo, na perda do réu primário para quem for flagrado com a quantidade definida pela Corte para enquadramento em uso pessoal. 

No entanto, a conduta seguirá ilícita, uma vez que a legalização significa que ato ou conduta passou a ser permitido por meio de uma lei, que regulamenta a prática.

O JULGAMENTO…

A ação julgada pela Corte questiona o artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006), que trata sobre o transporte e o armazenamento para uso pessoal. As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

O debate no STF tem como base um recurso apresentado em 2011 pela Defensoria Pública. O órgão questiona uma decisão da Justiça de São Paulo, que condenou um homem pego em flagrante com 3 gramas de maconha a prestação de serviços a comunidade.

Os ministros não tratam sobre o tráfico de drogas, que tem pena de 5 a 15 anos de prisão e permanecerá ilegal.

O tema foi para o Supremo em  2015, mas ficou paralisado por pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, que morreu em um acidente aéreo em 2017. Ao assumir o lugar deixado por Teori, Moraes herdou o caso e o liberou para votação em novembro de 2018.

Agora, o julgamento está sob a relatoria de Gilmar Mendes.

Com do portal Poder 360