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TJAC abre concurso interno de remoção com 17 vagas em comarcas do Acre

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) publicou o Edital nº 01/2026 que regulamenta o Concurso Interno de Remoção de servidores efetivos do Poder Judiciário acreano. O certame é conduzido pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp) e fundamentado na Resolução COJUS nº 104/2025, estabelecendo normas, critérios e cronograma para o deslocamento de servidores entre unidades judiciárias e administrativas de diferentes comarcas.

As inscrições ocorrerão no período de 23 a 27 de fevereiro, exclusivamente pela internet, e a efetivação da remoção poderá acontecer em até 90 dias após a homologação do resultado final. A iniciativa busca garantir transparência, legalidade e eficiência na movimentação interna, além de contribuir para o fortalecimento da prestação jurisdicional no interior do estado.

Segundo o presidente do TJAC, Laudivon Nogueira, a realização do concurso de remoção a partir da publicação do edital reforça o compromisso da Corte com a boa gestão de pessoas, assegurando critérios objetivos e valorizando os servidores, ao mesmo tempo em que promove uma distribuição mais equilibrada da força de trabalho conforme as demandas das unidades judiciais.

O concurso de remoção está alinhado a diretrizes estratégicas que incluem o fortalecimento da prestação jurisdicional no interior, a distribuição equitativa de recursos humanos de acordo com o volume de trabalho, a valorização profissional, a modernização da gestão e a transparência com controle social. Todo o processo observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e motivação, garantindo aos participantes o contraditório e a ampla defesa.

A manifestação de interesse é obrigatória e deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, das 8h do dia 23 até as 14h do dia 27 de fevereiro de 2026, no horário do Acre, por meio do endereço eletrônico https://link.tjac.jus.br/concurso-interno, também disponível no portal institucional do TJAC. Cada servidor deverá se inscrever especificamente para a vaga pretendida, sendo permitida a participação em mais de uma vaga, desde que haja manifestação individual para cada opção. Caso haja inscrições duplicadas para a mesma vaga, será considerada válida a última realizada. A não apresentação de documentos comprobatórios resultará na ausência da pontuação correspondente, cabendo ao servidor manter seus dados cadastrais atualizados junto à Segesp.

Ao todo, estão sendo ofertadas 17 vagas distribuídas entre as comarcas de Cruzeiro do Sul, Rio Branco, Senador Guiomard, Porto Acre e Tarauacá, contemplando cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário em diversas áreas, como varas da Infância e Juventude, varas cíveis e criminais, diretoria do foro, central de cálculos, assessorias de apoio à jurisdição e a Vara Estadual do Juiz das Garantias.

Podem participar do concurso servidores ocupantes de cargo efetivo que não estejam afastados do exercício, salvo hipóteses legais, que não estejam cumprindo pena disciplinar de suspensão, nem respondendo a processo administrativo disciplinar com afastamento cautelar.

Também é exigido o cumprimento do tempo mínimo de permanência na lotação atual, de 24 meses, salvo exceções previstas no edital, além de não estar em estágio probatório, salvo inexistência de outros interessados, e não possuir processo de aposentadoria em tramitação. Servidores cedidos, requisitados ou afastados para mandato eletivo ou classista ficam impedidos de participar enquanto durar o afastamento.

A classificação dos candidatos será definida com base em critérios objetivos, considerando o tempo de serviço, a comarca de lotação e os vínculos familiares, cada um com peso específico. O tempo de serviço levará em conta o exercício no Judiciário do Acre, em outros órgãos do Judiciário e em outros Poderes, dentro de um limite máximo de pontuação. O fator comarca valoriza o tempo de atuação em localidades de maior dificuldade de provimento, enquanto os vínculos familiares consideram a residência de cônjuge, filhos ou pais na localidade pretendida, mediante comprovação documental. Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.

O concurso seguirá etapas que incluem a publicação do edital, o período de inscrições, a análise e classificação dos candidatos, a fase recursal e, por fim, a publicação do resultado e a homologação. Caberá recurso administrativo contra indeferimento de inscrição, classificação preliminar e demais decisões que afetem direitos dos participantes, devendo ser protocolado por e-mail no prazo de cinco dias após a publicação do ato questionado. A decisão final ainda poderá ser submetida ao Conselho da Justiça Estadual, conforme previsto na Resolução nº 104/2025.

O resultado final será homologado pela Presidência do TJAC e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. A remoção deverá ser efetivada no prazo máximo de 90 dias após a homologação, e o servidor removido terá 15 dias para entrar em exercício na nova comarca. As despesas decorrentes da mudança ficarão integralmente a cargo do servidor, não sendo devido período de trânsito quando não houver alteração de residência ou quando a remoção ocorrer entre municípios limítrofes.