O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o arquivamento de um processo envolvendo duas empresas madeireiras após constatar uma falha considerada incomum: a ação judicial foi protocolada utilizando uma procuração assinada por uma mulher que já havia falecido antes do início do processo.
O caso envolvia uma disputa relacionada a um contrato de uso de terras entre as empresas. Durante o andamento da ação, a parte que estava sendo processada identificou a irregularidade e informou o problema ao Judiciário. A falha estava no fato de que o advogado da empresa autora utilizou uma autorização concedida por uma das sócias da parte adversária, mas a signatária do documento já não era viva quando o processo foi iniciado.
Diante da situação, o juiz de primeira instância reconheceu a irregularidade, anulou os atos realizados no processo e determinou o encerramento da ação. A empresa que havia ingressado com o pedido recorreu ao TJAC, alegando que posteriormente apresentou novos documentos e defendendo que a Justiça deveria priorizar a análise do conflito contratual, deixando a falha processual em segundo plano.
O recurso, porém, foi negado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal. O relator do caso, desembargador Roberto Barros, destacou que a legislação brasileira estabelece que a morte da pessoa que concedeu uma procuração encerra automaticamente a validade do documento.
Segundo o magistrado, no momento em que a ação foi apresentada à Justiça, o advogado não possuía poderes legais válidos para representar a empresa, já que a procuração utilizada havia perdido sua eficácia com o falecimento da responsável pela assinatura.
Para o desembargador, a irregularidade não se tratava de um simples erro formal que poderia ser corrigido posteriormente, mas de um problema que comprometia a própria formação do processo desde o início.
Apesar da anulação do processo, o Tribunal decidiu não aplicar multa à empresa autora. A parte contrária havia solicitado uma penalidade pelo ocorrido, mas os desembargadores entenderam que a tentativa de reverter a decisão por meio de recurso faz parte do exercício do direito de defesa.
A decisão pelo arquivamento definitivo foi tomada por unanimidade pelos integrantes da 1ª Câmara Cível do TJAC e publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (29).


