Rio Branco, AC, 2 de outubro de 2026 09:39

TJAC mantém cassação de conselheiro tutelar eleito em Epitaciolândia por uso da estrutura pública

Decisão da 2ª Câmara Cível apontou que candidato utilizou prerrogativas funcionais e recursos públicos para obter votos durante o processo eleitoral

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a cassação da candidatura e do mandato de um candidato eleito ao cargo de conselheiro tutelar em Epitaciolândia. O colegiado entendeu que houve violação das regras do edital e comprometimento da igualdade de condições entre os concorrentes.

Conforme os autos, o então conselheiro teria utilizado a estrutura pública em benefício próprio durante o processo eleitoral. Testemunhas relataram que ele oferecia encaminhamento de pessoas ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras), com o objetivo de facilitar o acesso a benefícios assistenciais e, com isso, obter votos.

Ainda segundo o processo, o candidato também teria utilizado veículo oficial para transportar eleitores durante o período eleitoral. Para a Justiça, as condutas configuraram uso de prerrogativas funcionais e de recursos públicos para obtenção de vantagem eleitoral.

A relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, destacou que a idoneidade moral é um requisito indispensável para o exercício da função de conselheiro tutelar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo a magistrada, as provas reunidas no processo demonstraram que o candidato utilizou a função pública e recursos da administração para favorecer sua candidatura.

“A cassação do registro de candidatura e do mandato não decorre da aplicação de sanção prevista na Lei de Improbidade Administrativa, mas do reconhecimento de que a conduta do apelante se mostra incompatível com o requisito de idoneidade moral necessário à candidatura e à investidura no cargo”, afirmou a desembargadora em seu voto.

O entendimento de Waldirene Cordeiro foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara Cível. Com isso, o colegiado manteve a decisão de primeira instância que havia determinado a cassação e considerou o candidato inapto para exercer a função de conselheiro tutelar.

O acórdão foi publicado na edição nº 8.108 do Diário da Justiça, disponibilizada em 30 de setembro, na página 32.

O processo tramita sob o número 0800010-92.2023.8.01.0004.

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