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Lei garante que trabalhador pode faltar até três dias por ano para fazer exames preventivos de câncer sem desconto no salário

Uma lei garante aos trabalhadores brasileiros o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos de câncer, sem prejuízo na remuneração. A medida está prevista na Lei nº 13.767/2018, que acrescentou o inciso XIII ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o texto legal, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço por até três dias a cada 12 meses de trabalho, desde que a ausência seja destinada à realização de exames preventivos de câncer e devidamente comprovada com documentação médica.

A legislação busca incentivar o diagnóstico precoce da doença, uma das principais causas de morte no país, promovendo a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. A divulgação recente feita pelo perfil oficial do Senado Federal nas redes sociais reforça a importância de que os trabalhadores conheçam e exerçam esse direito.