Trabalhador que falta sem justificativa pode perder parte das férias; veja como funciona
Um levantamento divulgado pelo Senado Federal reforça uma regra já prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): o trabalhador que acumula faltas injustificadas durante o período aquisitivo pode ter o tempo de férias reduzido — ou até mesmo perder o direito ao benefício.
A informação foi publicada nas redes sociais oficiais do Senado, acompanhada de uma tabela explicando como funciona a contagem dos dias de descanso conforme o número de ausências sem justificativa ao longo de um ano de trabalho.
De acordo com o artigo 130 da CLT, o número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo interfere diretamente no tempo de férias a que o trabalhador tem direito. Quem tem até 5 faltas mantém o direito aos 30 dias de férias. Já quem acumula entre 6 e 14 faltas recebe 24 dias, enquanto aqueles que registram de 15 a 23 faltas passam a ter direito a 18 dias de descanso. O período cai para 12 dias quando o trabalhador apresenta entre 24 e 32 faltas injustificadas. Caso o número ultrapasse 32 faltas, o empregado perde totalmente o direito às férias.
O objetivo da regra é estimular a assiduidade e garantir que as faltas injustificadas não prejudiquem o funcionamento das empresas. Já as ausências justificadas — como atestados médicos, casos previstos em lei ou situações autorizadas pelo empregador — não interferem no cálculo das férias.