Rio Branco, AC, 24 de outubro de 2026 14:46

Trabalhador tem direito a sair do serviço para votar sem desconto no salário

O trabalhador que precisar cumprir expediente no próximo domingo (25), dia da eleição, tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. A garantia está prevista no artigo 234 do Código Eleitoral e em resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada em 2026.
A regra assegura ao eleitor o tempo necessário para se deslocar até a seção eleitoral, permanecer na fila, se houver, e retornar ao trabalho. O direito também vale para pessoas que não são obrigadas a votar, como maiores de 70 anos e jovens de 16 a 18 anos.
Segundo o TSE, o trabalhador deve combinar antecipadamente com o empregador o horário em que poderá se ausentar para exercer o direito ao voto.
Impedir ou dificultar o exercício do voto é crime eleitoral, sujeito a pena de detenção de até seis meses e pagamento de multa.

Eleitor que trabalha em outra cidade
Quem trabalha em um município diferente daquele em que vota também tem direito de se ausentar do serviço para comparecer à seção eleitoral. Nesse caso, a falta não pode resultar em desconto salarial.
A garantia também contempla os trabalhadores convocados para atuar como mesários. Além de poderem se ausentar do trabalho durante a convocação, eles têm direito a folgas compensatórias em dobro pelos dias em que permanecerem à disposição da Justiça Eleitoral.

Assédio eleitoral no trabalho é crime
Pressionar um trabalhador a votar ou deixar de votar em determinado candidato também configura crime eleitoral. A prática pode ocorrer por meio de ameaças, intimidações ou promessas de vantagens e está sujeita a penas de reclusão e multa.
A coação pode partir de chefes e superiores hierárquicos e atingir empregados com carteira assinada, trabalhadores terceirizados, estagiários e servidores públicos.
Entre os exemplos estão ameaçar demitir um funcionário ou fechar uma empresa caso determinado candidato não vença a eleição, além de exigir que trabalhadores gravem vídeos de apoio político. Promessas de benefícios para influenciar o voto também podem caracterizar assédio eleitoral.
Quem sofrer esse tipo de pressão pode denunciar o caso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

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