Rio Branco, AC, 2 de novembro de 2026 16:15

Trabalhador tem direito a um dia de folga remunerada ao doar sangue; veja o que prevê lei

Os trabalhadores brasileiros têm direito a um dia de ausência remunerada no serviço ao realizar doação voluntária de sangue. O benefício é garantido pela Lei nº 1.075, de 27 de março de 1950, que estabelece a dispensa do expediente sem prejuízo do salário.

De acordo com a legislação, o empregado pode se ausentar do trabalho por um dia a cada período de 12 meses, desde que a doação seja comprovada. A medida busca incentivar a doação voluntária e contribuir para manter os estoques dos bancos de sangue.

O direito também está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 473, inciso IV, que assegura ao trabalhador a possibilidade de faltar ao serviço por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve solicitar ao hemocentro um comprovante da doação e apresentá-lo ao empregador. Assim, a ausência não pode resultar em desconto salarial.

A regra é uma forma de reconhecer a importância da doação de sangue e estimular a participação da população na manutenção dos estoques dos hemocentros.

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