Os trabalhadores brasileiros têm direito a um dia de ausência remunerada no serviço ao realizar doação voluntária de sangue. O benefício é garantido pela Lei nº 1.075, de 27 de março de 1950, que estabelece a dispensa do expediente sem prejuízo do salário.
De acordo com a legislação, o empregado pode se ausentar do trabalho por um dia a cada período de 12 meses, desde que a doação seja comprovada. A medida busca incentivar a doação voluntária e contribuir para manter os estoques dos bancos de sangue.
O direito também está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 473, inciso IV, que assegura ao trabalhador a possibilidade de faltar ao serviço por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve solicitar ao hemocentro um comprovante da doação e apresentá-lo ao empregador. Assim, a ausência não pode resultar em desconto salarial.
A regra é uma forma de reconhecer a importância da doação de sangue e estimular a participação da população na manutenção dos estoques dos hemocentros.


