Rio Branco, AC, 12 de setembro de 2026 15:07

Transporte especial para votação pode ser solicitado até a próxima segunda-feira

Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm até esta segunda-feira (14) para solicitar o transporte especial individual disponibilizado pela Justiça Eleitoral por meio do programa Seu Voto Importa. A medida também atende pessoas que vivem em territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O programa foi instituído pela Resolução nº 23.753/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de ampliar a inclusão no processo eleitoral e garantir condições de igualdade para o exercício do direito ao voto. A iniciativa busca reduzir barreiras de acesso e ampliar a participação da população nas eleições.

O transporte especial individual é destinado a eleitoras e eleitores que não disponham de meios próprios para chegar ao local de votação. Quando necessário, o serviço poderá realizar o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de votação.

O eleitor também poderá indicar um acompanhante, caso esse apoio seja indispensável para que consiga exercer o direito ao voto.

A Justiça Eleitoral ressalta, no entanto, que o transporte especial individual não substitui a obrigação do poder público de oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação.

O pedido pode ser realizado pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor, além de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador, procuradora ou procurador. A solicitação pode ser feita presencialmente no cartório eleitoral ou pela internet, por meio da plataforma disponibilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

A solicitação pode ser apresentada mediante autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção. A regulamentação determina ainda que deve ser disponibilizada pelo menos uma opção não presencial para a realização do pedido.

Na análise das solicitações, a Justiça Eleitoral deverá considerar fatores como o grau de limitação funcional da pessoa, a existência e a adequação de transporte público acessível no trajeto até o local de votação e a distância entre a residência e o local de votação.

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