O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) condenou o pré-candidato a deputado estadual Kiefer Roberto Cavalcante Lima ao pagamento de R$ 53.205 por divulgação irregular de pesquisa eleitoral. A decisão é da desembargadora Denise Castelo Bomfim e foi assinada nesta quinta-feira (30).
A representação foi apresentada pelo partido Republicanos contra Kiefer e Jorge Luis Silva e Silva, administrador do perfil @folhadefeijo, após uma publicação feita em 4 de junho de 2026 afirmar que Kiefer estaria entre os pré-candidatos “mais bem avaliados” em uma pesquisa eleitoral.
Segundo a representação, a publicação atribuía o resultado à pesquisa registrada no TRE-AC pelo Instituto Paraná de Pesquisas e Análise de Consumidor Ltda. Entretanto, o número informado na postagem, AC-01234/2026, não correspondia a uma pesquisa registrada na Justiça Eleitoral. A pesquisa efetivamente cadastrada pelo instituto era a AC-01182/2026 e não incluía candidatos ao cargo de deputado estadual, abrangendo apenas os cargos de governador, senador e deputado federal.
Durante o processo, Kiefer afirmou que não produziu, encomendou ou autorizou o conteúdo publicado pelo perfil @folhadefeijo. Ele reconheceu, porém, ter compartilhado a publicação em seus stories do Instagram, alegando que se tratava de uma prática habitual de repercussão de conteúdos de terceiros.
A relatora rejeitou o argumento de que Kiefer não poderia ser responsabilizado pelo conteúdo original. Conforme a decisão, ao republicar a informação em seu próprio perfil, o pré-candidato realizou uma nova divulgação, capaz de produzir efeitos sobre o eleitorado, tornando-se diretamente responsável pelo conteúdo compartilhado.
Na análise do caso, a magistrada destacou que a pesquisa divulgada apresentava resultado para deputado estadual com base em um número de registro inexistente. A pesquisa que de fato estava registrada, por sua vez, não contemplava esse cargo. Para o TRE-AC, a divergência compromete a possibilidade de conferência e controle metodológico da pesquisa e equivale, para fins eleitorais, à divulgação de levantamento não registrado.
A decisão também estabeleceu que não é necessário comprovar intenção específica de induzir o eleitor ao erro para caracterizar a irregularidade. Segundo a relatora, cabe a quem divulga uma pesquisa eleitoral conferir se o conteúdo corresponde ao levantamento formalmente registrado na Justiça Eleitoral.
Além de Kiefer, Jorge Luis Silva e Silva também foi condenado individualmente ao pagamento de R$ 53.205. O valor corresponde à multa prevista para a divulgação de pesquisa eleitoral irregular, fixada no patamar mínimo de 50 mil UFIRs. O TRE-AC também determinou a remoção definitiva da publicação.
Por outro lado, a Justiça Eleitoral rejeitou o pedido de aplicação de multa por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a decisão, apesar de a publicação apresentar Kiefer em posição favorável em um suposto cenário de pesquisa, não houve pedido explícito ou implícito de voto, requisito necessário para caracterizar essa modalidade de propaganda irregular.


