O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) disponibilizou, em seu site, os limites de gastos de campanha estabelecidos para cada cargo em disputa nas Eleições Gerais de 2026. Os valores definem o teto de despesas que candidatas, candidatos e partidos políticos poderão realizar durante o período eleitoral.
Os limites são estabelecidos com base na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e na Resolução TSE nº 23.607/2019, que regulamenta a arrecadação e os gastos de recursos por partidos e candidatos.
O cálculo do limite de cada candidatura não considera apenas as despesas pagas diretamente pelo candidato. Também entram na conta outros valores relacionados à campanha.
Entre os itens considerados estão os gastos de campanha contratados pela candidatura, as transferências financeiras realizadas para outros partidos, candidatas ou candidatos e as doações estimáveis em dinheiro, que correspondem a bens e serviços doados com valor econômico.
Também são contabilizados os recursos transferidos pela candidatura para a conta do partido que excederem as despesas efetivamente realizadas pela legenda em benefício daquela candidatura. A regra não se aplica às transferências referentes às sobras de campanha.
Candidatas, candidatos ou partidos que ultrapassarem o teto estabelecido estarão sujeitos a multa equivalente a 100% do valor excedente.
O pagamento deverá ser realizado no prazo de até cinco dias úteis, contados a partir da intimação da decisão judicial.
Além da multa, o excesso de gastos poderá caracterizar abuso do poder econômico, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade. Outras sanções previstas na legislação eleitoral também poderão ser aplicadas.
A apuração de eventual excesso de gastos ocorre, em regra, durante a análise da prestação de contas das candidaturas e dos partidos, desde que existam elementos suficientes para comprovar a irregularidade.
A decisão tomada no processo de prestação de contas, no entanto, não impede a realização de outras análises judiciais, incluindo ações relacionadas a abuso do poder econômico ou captação e gastos ilícitos de recursos.
Caso o mesmo excesso seja identificado em outro processo, com base em provas diferentes, o valor da multa que já tiver sido aplicado será descontado, evitando que haja dupla punição pelo mesmo fato.
Com a divulgação dos limites, candidatos e partidos que disputarão as Eleições de 2026 devem observar os tetos estabelecidos pela Justiça Eleitoral para garantir a regularidade da movimentação financeira durante a campanha.


