O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (10), negar o recurso impetrado pela Procuradoria-Geral de Rio Branco, que solicitava à corte, uma autorização para a renovação dos contratos de profissionais da área da educação, demitidos na última semana.
Segundo o presidente da corte, desembargador Júnior Alberto, o TRE não tem competência para autorizar essas renovações, e essa decisão não cabe à corte.
Além disso, o TRE entendeu que a decisão de prorrogar os contratos dos professores é de competência do prefeito. Assim, a regularização dos contratos dos profissionais demitidos poderá ocorrer ainda nesta semana.