Tribunal de Justiça divulga regras para acesso e permanência de crianças e adolescentes no Carnaval 2026
A iniciativa visa a proteção e cumprimento de regras de permanência de crianças e adolescentes durantes as cinco noites de Carnaval
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) divulgou à população as regras que regem o acesso a permanência de crianças e adolescentes nas atividades do Carnaval 2026 em Rio Branco. As orientações constam na portaria n° 04/2023, expedida pelo Juizado da Infância e Juventude, com base no conceitos de estabelecimentos definidos na Portaria n° 06/2022.
Classificação de estabelecimentos de permanência de crianças e adolescentes desacompanhados:
- Nível 1: Evento musical/ shows são as atividades principais, com entrada mediante pagamento de ingresso. Ex: Carnaval em espaços privados.
- Nível 2: Não há pagamento de ingresso e o evento musical/shows são atividades secundárias. Ex: Carnaval da família 2025.
- Nível 3: A atividade principal é o próprio espaço, havendo pagamento de ingresso. Ex: Balneários, parques aquáticos.
Nos termos do art. 149, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não cabe ao Juiz da Infância e Juventude disciplinar, por meio de portaria, o acesso e a permanência de crianças e adolescentes acompanhados de seus pais ou responsável legal.
A portaria trata exclusivamente do acesso e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados nas noites de carnaval.
Fique atento ao acesso e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados:
a) Estabelecimentos de níveis 1 e 3: Proibição total de acesso e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados.
b) Estabelecimentos de nível 2: Proibição total do acesso e permanência de crianças desacompanhadas (pessoas menores de 12 anos de idade). Permitindo apenas o acesso e permanência de adolescentes desacompanhados com 12 anos de idade completos e 17 anos de idade completos até 00h meia noite.
O acesso e a permanência de crianças e adolescentes acompanhados de seus pais ou responsável legal são permitidos, desde que, portem documento de identificação pessoal, sejam observadas as classificações indicativas de cada evento. Os pais que violarem direitos dos filhos, colocando-os em situação de risco poderão sofrer as consequências legais previstas no estatuto da criança e do adolescente (ECA).
Fornecer, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou qualquer outra substância que possa causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes poderá responder por crime constitui previsto no art. 243 do ECA, que prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e multa.
O descumprimento dos termos da portaria poderá ensejar responsabilização administrativa, nos termos dos arts. 249 e 258 do ECA, estando sujeito a aplicação de multa que pode variar de 3 a 20 salários mínimos.
Durante os dias de eventos, haverá atuação de agentes de proteção vinculados ao Juízo da Infância e Juventude nas 5 noites do evento, que irão orientar e fiscalizar o cumprimento da portaria e das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, os agentes poderão lavrar autos de infração e acionar Conselhos Tutelares e forças de segurança, conforme a necessidade.
Bruna Feitosa – estagiária sob supervisão | Comunicação TJAC