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Tribunal de Justiça do Acre define regras para acesso de menores desacompanhados no Carnaval 2026 em Rio Branco

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) divulgou as regras que irão disciplinar o acesso e a permanência de crianças e adolescentes durante as cinco noites de Carnaval 2026 em Rio Branco. A iniciativa tem como objetivo assegurar a proteção integral de menores de idade e o cumprimento das normas previstas na legislação.

As orientações constam na Portaria nº 04/2023, expedida pelo Juizado da Infância e Juventude, com base nos conceitos de estabelecimentos definidos na Portaria nº 06/2022. O documento trata exclusivamente do acesso e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados, conforme estabelece o artigo 149, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pela legislação, não cabe ao Juiz da Infância e Juventude disciplinar, por meio de portaria, o acesso e a permanência de menores acompanhados pelos pais ou responsável legal.

A regulamentação estabelece três níveis de classificação para os espaços onde ocorrerão eventos carnavalescos. No Nível 1 estão os eventos musicais ou shows como atividade principal, com cobrança de ingresso, a exemplo de festas realizadas em espaços privados. O Nível 2 engloba eventos sem cobrança de ingresso, nos quais as apresentações musicais são atividades secundárias, como o chamado Carnaval da Família. Já o Nível 3 inclui espaços cuja principal atividade é o próprio ambiente, também com cobrança de ingresso, como balneários e parques aquáticos.

Nos estabelecimentos classificados como Níveis 1 e 3, está proibido o acesso e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados. Nos espaços enquadrados no Nível 2, a proibição é total para crianças menores de 12 anos desacompanhadas. Adolescentes com idades entre 12 e 17 anos completos poderão permanecer desacompanhados apenas até a meia-noite.

O acesso e a permanência de crianças e adolescentes acompanhados pelos pais ou responsável legal são permitidos, desde que apresentem documento de identificação pessoal e sejam respeitadas as classificações indicativas de cada evento. O Tribunal alerta que pais ou responsáveis que violarem direitos dos filhos, colocando-os em situação de risco, poderão sofrer as consequências legais previstas no ECA.

A portaria também reforça que fornecer, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou qualquer outra substância que possa causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes constitui crime previsto no artigo 243 do ECA, com pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa.

O descumprimento das regras poderá resultar em responsabilização administrativa, com aplicação de multa que varia de três a 20 salários mínimos, conforme os artigos 249 e 258 do Estatuto. Durante as cinco noites de Carnaval, agentes de proteção vinculados ao Juízo da Infância e Juventude atuarão nos locais de evento para orientar e fiscalizar o cumprimento da portaria e das normas do Estatuto, podendo lavrar autos de infração e acionar os Conselhos Tutelares e as forças de segurança, conforme a necessidade.