O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou, na última segunda-feira (14), a decisão que mantém a obrigação do Município de fornecer mensalmente fraldas descartáveis a uma criança diagnosticada com encefalopatia crônica não evolutiva, paralisia cerebral distônica e epilepsia sintomática. O julgamento foi realizado pela Primeira Câmara Cível e consta no Diário da Justiça.
O Município havia recorrido da determinação, alegando que o fornecimento deveria ser atribuído prioritariamente ao Estado do Acre. A administração municipal também pediu que sua responsabilidade fosse apenas subsidiária e solicitou a redução dos honorários destinados à Defensoria Pública.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Lois Arruda, destacou que Estado e Município têm responsabilidade conjunta na prestação dos serviços públicos de saúde. Segundo o entendimento, a divisão administrativa de competências entre os entes federativos não pode impedir ou atrasar o acesso do paciente ao tratamento e aos insumos necessários.
Com a decisão, permanece válida a determinação para que a Prefeitura continue disponibilizando as fraldas à criança. O julgamento reforça o entendimento de que o poder público deve garantir os recursos essenciais para o cuidado de pacientes que necessitam de acompanhamento e materiais de uso contínuo.


