O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou, nesta quinta-feira (22), o pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro para suspender o envio de mensagens por canais oficiais do governo federal, como o Gov.br e o WhatsApp. Na decisão, o ministro considerou que a solicitação tem alcance excessivo e poderia interromper comunicações de utilidade pública destinadas à população.
Na ação, Flávio Bolsonaro alega que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, utilizaram a estrutura pública para favorecer a candidatura à reeleição de Lula.
O candidato questiona o envio de mensagens relacionadas a programas e serviços do governo, como o Bolsa Família, o Farmácia Popular e a prova de vida do INSS. Além de pedir a suspensão dos envios, Flávio solicitou a retirada da marca e do slogan “União e Reconstrução” das contas oficiais, a apresentação de documentos e a preservação de registros digitais.
Ao analisar o pedido, Cueva avaliou que as mensagens apresentadas têm, em um exame preliminar, conteúdo aparentemente informativo, sem referências a candidaturas, pedidos de voto ou manifestações de apoio eleitoral.
Como exemplo, o ministro citou uma comunicação sobre o Disque 100, canal destinado ao recebimento de denúncias de violações de direitos humanos. Segundo ele, a suspensão generalizada poderia comprometer o acesso da população a informações importantes.
“A legislação eleitoral não impõe a paralisação dos serviços públicos nem impede a transmissão de informações necessárias à sua execução”, destacou o corregedor.
Cueva também negou os pedidos de retirada da marca e do slogan, além das solicitações de apresentação de autorizações e de requisição imediata de documentos.
Em relação à preservação de dados digitais, o ministro concedeu prazo de até 48 horas para que Flávio Bolsonaro especifique quais registros pretende preservar e indique quem deverá ser responsável pela medida.
O processo terá continuidade, com prazo de cinco dias para que os investigados apresentem defesa. O corregedor ressaltou, porém, que a negativa das medidas urgentes não representa autorização para a realização de publicidade irregular nem para o uso de recursos públicos em benefício de qualquer candidatura.


