
URGENTE: Justiça do Acre derruba decisão do TCE e libera recursos para Expoacre 2025 e rodeio está garantido
Desembargador reconhece ilegalidade em suspensão de repasses e cita risco de prejuízo à economia local e à imagem do Estado
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) deferiu nesta segunda-feira (28) uma liminar determinando a imediata suspensão dos efeitos da decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC), que havia bloqueado o uso de R$ 1,5 milhão já transferidos à Federação NBHA do Acre para a realização da Expoacre Rio Branco 2025.
A decisão do desembargador Júnior Alberto, relator do Mandado de Segurança impetrado pelo Estado, considerou que o TCE excedeu sua competência constitucional ao “sustar”, na prática, a execução de um contrato administrativo, sem que houvesse deliberação prévia da Assembleia Legislativa. Para o magistrado, a medida adotada pelo órgão de controle afronta o princípio da separação dos poderes e representa risco iminente de prejuízo à execução da maior feira de negócios e entretenimento do estado.
O caso teve origem na decisão monocrática da conselheira Nalu Gouveia, relatora do Processo nº 149.137 no TCE/AC, que ordenou à Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri) a suspensão de repasses e notificou a entidade promotora para que se abstivesse de utilizar os valores já recebidos. A medida foi motivada por suposto descumprimento de recomendação anterior do tribunal, referente a questionamentos sobre formalidades na parceria celebrada para a Expoacre Juruá.
Contudo, segundo o Governo do Estado, a Seagri apresentou manifestação e documentos comprovando a regularidade da nova contratação, incluindo chamamento público deserto e termo de colaboração válido. Ainda assim, o TCE entendeu haver dolo por parte do gestor público, o que ensejou a medida de suspensão dos valores.
O desembargador destacou que a decisão foi tomada sem garantir o contraditório, já que a secretaria ainda se encontrava no prazo para apresentar defesa, e reforçou que a sustação de contratos é competência originária do Poder Legislativo, sendo a atuação dos Tribunais de Contas meramente subsidiária — ou seja, só cabível em caso de omissão da Assembleia.
Expoacre como evento estratégico
Na fundamentação, o magistrado ressaltou o impacto econômico e institucional da Expoacre, evento que, segundo ele, “mobiliza fortemente o setor público e privado, fomenta a geração de emprego e renda, e constitui marco no calendário socioeconômico do estado”. Para o Judiciário, o risco de dano decorrente da suspensão é claro, podendo inviabilizar uma estrutura já em andamento e causar prejuízos à imagem do governo e da administração pública.
Precedentes e jurisprudência
A decisão do TJAC também se baseou em precedentes de tribunais de outros estados, como o TJ do Piauí e o TJ do Paraná, que anularam decisões semelhantes de Tribunais de Contas por entenderem que a sustação de contratos administrativos sem autorização legislativa é ato ilegal e invasão de competência.
Com isso, o desembargador Júnior Alberto deferiu o pedido liminar, restabelecendo a validade da parceria entre a Seagri e a Federação NBHA do Acre. A autoridade apontada como responsável pela decisão no TCE será notificada a prestar esclarecimentos em até dez dias.
O magistrado alertou ainda que eventual descumprimento da decisão poderá ensejar multa e responsabilizações legais, inclusive com possível envio dos autos ao Ministério Público para apuração de improbidade administrativa.
A decisão reforça o entendimento de que os Tribunais de Contas devem respeitar os limites de sua atuação fiscalizatória, especialmente quando envolvem contratos em execução e políticas públicas de grande relevância social e econômica.