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Urinar em via pública pode configurar infração penal e gerar multa, alerta Senado

O ato de urinar em vias públicas, prática comum durante grandes eventos e especialmente no período do Carnaval, pode ir além de uma simples infração administrativa e resultar em consequências legais mais graves. O alerta foi reforçado em publicação do Senado Federal nas redes sociais.

De acordo com o órgão, a conduta pode ser enquadrada como infração penal com base na Lei de Contravenções Penais. O artigo 233 prevê punição para quem “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”, o que pode incluir o ato de urinar em locais visíveis. A penalidade pode variar de multa a detenção, conforme a avaliação da autoridade policial e judicial.

Além da esfera penal, o Senado destaca que diversas cidades brasileiras possuem legislações próprias que preveem multas administrativas para quem for flagrado urinando em locais públicos. Os valores e critérios variam de acordo com o município, mas a fiscalização tende a ser intensificada em períodos de festas populares.