A Constituição Federal garante uma série de direitos às mulheres durante a gestação e após o parto, com o objetivo de proteger tanto a mãe quanto o bebê. Entre os principais estão a licença-maternidade remunerada e a estabilidade no emprego, considerados fundamentais para a segurança e bem-estar das trabalhadoras.
De acordo com o artigo 7º, inciso XVIII, a licença-maternidade é assegurada por um período de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Isso significa que a trabalhadora tem o direito de se afastar de suas atividades profissionais para se dedicar ao cuidado do recém-nascido, mantendo sua remuneração integral durante esse período.
Outro direito importante é a estabilidade provisória no emprego. Conforme o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A medida busca evitar demissões arbitrárias e garantir maior tranquilidade à mulher nesse período.


