Rio Branco, AC, 31 de janeiro de 2025 09:48
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Vazamento de imagens íntimas e gravação de ato sexual sem consentimento, são crimes e pena pode chegar a 5 anos

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O vazamento de imagens íntimas ou a gravação de cenas sexuais sem o consentimento expresso das pessoas envolvidas configuram crimes no Brasil, com penalidades severas previstas em lei. Essas práticas não apenas violam a privacidade, como também causam danos emocionais e sociais irreparáveis às vítimas.

O que diz a legislação?

A prática de divulgar imagens, vídeos ou áudios de nudez, sexo ou pornografia sem o consentimento da vítima é crime previsto pelo artigo 218-C do Código Penal, incluído pela Lei 13.718/2018, que trata do combate à violência sexual. A pena para quem comete esse crime é de um a cinco anos de reclusão, podendo ser aumentada em caso de agravantes, como quando a vítima é menor de idade ou tem vínculo de confiança com o agressor.

Além disso, a gravação de cenas sexuais ou íntimas sem autorização também é ilegal, configurando violação de privacidade e, dependendo do contexto, crime de violência psicológica ou sexual. A pena pode incluir multa e detenção, dependendo da gravidade do caso.

Responsabilidade de quem compartilha

É importante destacar que compartilhar essas imagens, mesmo sem ser o autor do vazamento, também é considerado crime. Quem distribui o conteúdo se torna cúmplice e está sujeito às mesmas penalidades legais, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Código Penal.

Impactos na vida das vítimas

As vítimas de vazamentos de imagens íntimas ou gravações não autorizadas enfrentam consequências devastadoras, como danos à reputação, exposição pública e impactos na saúde mental, incluindo ansiedade, depressão e, em casos extremos, tendências suicidas. A prática é amplamente reconhecida como uma forma de violência, muitas vezes chamada de “pornografia de vingança” quando ocorre por motivações pessoais ou vingativas.

Como agir em casos de vazamento?

1. Denúncia às autoridades: É essencial registrar um boletim de ocorrência na delegacia, preferencialmente nas Delegacias de Defesa da Mulher ou Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos.

2. Preservação de provas: Faça capturas de tela (prints) com datas, links e registros do conteúdo compartilhado para auxiliar nas investigações.

3. Busca de suporte jurídico: Procure um advogado ou defensor público para iniciar os procedimentos legais e, se necessário, acionar a Justiça para remover o conteúdo da internet.

4. Apoio psicológico: Buscar ajuda de profissionais de saúde mental pode ser fundamental para lidar com os impactos emocionais do crime.

Educação e conscientização

Casos de vazamento de imagens íntimas e gravações não autorizadas reforçam a necessidade de educação digital e conscientização sobre os limites do consentimento. Respeitar a privacidade alheia é um direito básico e, sobretudo, uma questão de ética e cidadania.

Se você ou alguém que conhece for vítima dessa prática, procure ajuda imediata. Combater esses crimes é um compromisso de toda a sociedade.