Rio Branco, AC, 21 de maio de 2026 11:20

Vereador Leôncio Castro apresenta projeto que regulamenta horário de bares e boates em Rio Branco

O vereador Leôncio Castro apresentou, durante a sessão desta quinta-feira (21), na Câmara Municipal de Rio Branco, um Projeto de Lei que propõe a regulamentação dos horários de funcionamento de bares, restaurantes, boates, casas de shows, clubes e demais estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas para consumo no local. A proposta estabelece regras específicas conforme a localização e o índice de criminalidade de cada região da capital acreana.

De acordo com o texto, os estabelecimentos serão divididos em três categorias, levando em consideração critérios como vulnerabilidade social da área, presença de ações de segurança pública, dimensão do empreendimento e índices de criminalidade nas regiões onde funcionam.

Na chamada “Primeira Categoria”, que engloba áreas com menor índice criminal e melhor infraestrutura, bares e restaurantes poderão funcionar das 6h às 3h da manhã todos os dias. Já as boates poderão operar até às 4h durante a semana e até às 6h nas sextas, sábados e vésperas de feriado.

Os estabelecimentos enquadrados na “Segunda Categoria”, localizados em áreas de vulnerabilidade média, terão horário reduzido. Bares, restaurantes e churrascarias poderão funcionar diariamente das 6h à 1h da manhã. Conveniências seguirão o mesmo horário, enquanto distribuidoras de bebidas poderão abrir das 8h às 5h, mas com proibição de consumo no local. O projeto também determina que postos de combustíveis funcionem 24 horas, porém sem autorização para consumo de bebidas alcoólicas no local ou em veículos.

Já os empreendimentos inseridos na “Terceira Categoria”, considerados em regiões com alto índice de criminalidade ou vulnerabilidade social elevada, poderão funcionar apenas das 6h às 21h de segunda a quinta-feira e até às 23h entre sexta-feira e domingo.

O texto também prevê a possibilidade de prorrogação dos horários em eventos oficiais, desde que haja autorização do órgão de segurança pública competente. Eventos temporários, como feiras e festivais, poderão receber autorização especial para funcionamento até às 6h da manhã do dia seguinte.

Em caso de descumprimento das regras, o projeto estabelece penalidades que vão desde advertência até multa, cassação do alvará e interdição do estabelecimento. A primeira infração poderá resultar em multa de 2 UFMRB, com valor dobrado em caso de reincidência.

Segundo a proposta, a fiscalização será realizada de forma conjunta entre o Município e os órgãos estaduais de segurança pública, podendo haver compartilhamento de informações por meio de convênios.

Caso seja aprovado pela Câmara e sancionado pela Prefeitura, o projeto terá prazo de adaptação de 60 dias para que os estabelecimentos se adequem às novas normas.

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