Violência digital contra mulheres cresce e já pode ser punida pela lei no Brasil
Os ataques a mulheres e meninas na internet têm se consolidado como uma extensão da violência de gênero historicamente enraizada na sociedade. Com o avanço da tecnologia e a popularização das redes sociais, práticas que antes ocorriam no ambiente doméstico ou nas ruas passaram a ganhar novos contornos no ambiente virtual, ampliando o alcance e o impacto das agressões.
Perfis anônimos, aplicativos de mensagens e plataformas digitais vêm sendo utilizados como ferramentas para intimidar, perseguir e discriminar mulheres. Entre os casos mais recorrentes estão a divulgação de imagens íntimas sem consentimento, perseguição virtual, discursos de ódio, invasão de contas, disseminação de informações falsas e, mais recentemente, a manipulação de fotos e vídeos com uso de inteligência artificial.
Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) chamam atenção para a gravidade do problema: mais de 90% dos vídeos íntimos falsos produzidos com tecnologia de IA têm mulheres como alvo, evidenciando o recorte de gênero desse tipo de crime.
Apesar da crescente incidência, muitas vítimas ainda desconhecem que essas práticas já são consideradas crimes no Brasil e podem ser denunciadas formalmente. A responsabilização dos agressores é um passo fundamental não apenas para garantir a proteção individual, mas também para frear comportamentos misóginos no ambiente digital.
O Código Penal brasileiro prevê punições para diversas dessas condutas. A divulgação de imagens íntimas sem consentimento, por exemplo, pode resultar em pena de reclusão de um a cinco anos. Já a manipulação de fotos, vídeos ou áudios com o objetivo de inserir alguém em conteúdo de caráter íntimo pode levar à detenção de seis meses a um ano. A propagação de informações falsas também pode ser enquadrada como calúnia, difamação ou injúria, dependendo do caso.
Outro avanço importante foi a tipificação do crime de perseguição, o chamado “stalking”, incluído no Código Penal em 2021 por meio da Lei 14.132. A norma prevê pena de até dois anos de reclusão, podendo chegar a três anos quando a vítima é mulher e o crime ocorre por razões relacionadas ao gênero.
Além disso, a Lei Maria da Penha e o Marco Civil da Internet também estabelecem mecanismos de proteção às vítimas e preveem a responsabilização de agressores e plataformas digitais.