A violência contra a mulher nem sempre deixa marcas visíveis. Atitudes como humilhação, ameaças, manipulação, chantagem e controle sobre a vida da vítima podem configurar violência psicológica e são previstas como crime pela legislação brasileira.
De acordo com a Lei Maria da Penha, a violência psicológica é caracterizada por qualquer conduta que cause dano emocional à mulher, reduza sua autoestima, prejudique seu desenvolvimento ou tenha como objetivo controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Entre as práticas que podem configurar esse tipo de violência estão ameaça, constrangimento, humilhação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, ridicularização, violação da intimidade, exploração e restrição do direito de ir e vir.
A legislação estabelece que causar dano emocional à mulher, com prejuízo à sua saúde psicológica e à sua capacidade de tomar decisões, pode resultar em responsabilização criminal, com pena de até dois anos de prisão.
A orientação das autoridades é que vítimas ou pessoas que tenham conhecimento de casos de violência procurem os canais de denúncia e a rede de proteção à mulher. O combate à violência psicológica é considerado uma etapa fundamental para interromper ciclos de agressão e garantir a proteção das vítimas.


