Rio Branco, AC, 23 de julho de 2026 18:13

Vítima baleada e presa ilegalmente em ação policial receberá R$ 30 mil de indenização no Acre

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o Estado do Acre pague R$ 30 mil por danos morais a uma pessoa que foi baleada e presa ilegalmente durante uma operação de segurança pública realizada em maio de 2018. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (23).

De acordo com o processo, a vítima foi atingida por um disparo de arma de fogo na coxa enquanto seguia para encontrar amigos. Logo após o ferimento, também foi detida de forma ilegal. Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido julgado improcedente, mas a decisão foi reformada pela Primeira Câmara Cível.

O relator do recurso, desembargador Lois Arruda, entendeu que o Estado possui responsabilidade pelo ocorrido, mesmo sem a identificação do autor do disparo. Na decisão, o magistrado fundamentou seu voto no Tema 1.237 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a responsabilidade dos entes públicos por ferimentos causados durante operações de segurança quando não há comprovação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.

O relator também lembrou que a operação policial resultou na morte de uma criança à época dos fatos. Ele ressaltou que, embora os agentes envolvidos tenham sido absolvidos na esfera criminal, isso não afasta a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados.

Na avaliação do magistrado, ficaram comprovados tanto o sofrimento físico provocado pelo disparo quanto os impactos psicológicos decorrentes do risco de morte e da prisão considerada ilegal.

Com a decisão, a vítima deverá receber indenização de R$ 30 mil por danos morais.

Compartilhe

Facebook
Twitter
WhatsApp