A omissão de socorro é um crime previsto no artigo 135 do Código Penal Brasileiro. Esse delito ocorre quando uma pessoa, mesmo podendo agir sem risco pessoal, deixa de prestar assistência a alguém em perigo evidente ou não solicita ajuda das autoridades competentes.
“Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.”
Isso significa que, ao presenciar uma situação de emergência, como um acidente de trânsito, uma pessoa ferida ou uma criança perdida, é dever legal e moral prestar auxílio ou acionar os serviços de emergência, desde que isso não coloque a própria vida em risco.
Qual é a pena para quem comete esse crime?
A pena para o crime de omissão de socorro é: Detenção de um a seis meses, ou multa. Além disso, o Código Penal prevê agravantes:
Se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é aumentada de metade. Se resulta em morte, a pena é triplicada.
Há risco pessoal para quem prestaria o socorro. A pessoa não tem conhecimento da situação de perigo. Outras circunstâncias que justifiquem a impossibilidade de prestar assistência.
Nesses casos, a análise das circunstâncias específicas é fundamental para determinar a responsabilidade penal.
A legislação brasileira reforça a responsabilidade social ao impor o dever legal de prestar assistência. A omissão de socorro, além de ser um crime, representa uma falha coletiva na proteção da vida e da integridade física das pessoas. Promover a solidariedade e o amparo em situações de emergência é essencial para uma sociedade mais justa e humana.
Em caso de presenciar uma situação de emergência, acione imediatamente os serviços de emergência locais, como o SAMU (192) ou o Corpo de Bombeiros (193). Sua atitude pode salvar vidas.