Rio Branco, AC, 19 de setembro de 2024 09:02
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Cobrança fora de orçamento: Veja o que diz a lei sobre o orçamento prévio

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O artigo 5° da Lei 10.962 é bastante claro: “No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles”.

Segundo o código de defesa do consumidor (cdc), a partir do momento que há um orçamento formalizado, a pessoa/empresa que irá realizar o serviço e o consumidor estão obrigados a seguir os valores indicados no início da negociação.

O código de defesa do consumidor salienta que não há que pagar. Segundo o artigo 40 da lei, “O fornecedor do serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços”.

O cdc garante ainda que há um prazo de validade de 10 dias para o orçamento. Com exceção de prazos diferentes previamente acordados, e que “uma vez aprovado pelo consumidor/cliente o orçamento obriga os contratantes e somente pode ser alterado mediante a livre negociação das partes”.

Desse modo, se o valor cobrado pelo profissional for maior que o apresentado em orçamento e não houver nenhuma justificativa ou negociação que justifique esse aumento, o cliente não precisa pagar diferença.

Porém, como toda regra, há sempre uma exceção. Segunda a própria lei, quando há um erro exorbitante nos valores, como R$15 no lugar de R$150, o cliente deve ter o bom senso. Nesse caso, segundo o cdc o consumidor não pode levar vantagem indevida por má fé.