Ainda que tenha que ser analisada e votada na Assembleia Legislativa antes mesmo do recesso parlamentar de final de ano, a proposta de lei, do aumento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), se aprovada, terá validade de fato, somente em janeiro de 2026. Isso pois o Estado perdeu o prazo constitucional para propor o aumento de 50% da alíquota neste tributo.
Caso a medida fosse aprovada ainda esse ano, ela iria ao contra do princípio da Anterioridade Nonagesimal (Tributário), que determina que o fisco só pode exigir um tributo instituído ou majorado decorridos 90 dias de da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
O reajuste da alíquota de 2% para 3%, pode gerar uma arrecadação extra de R$ 60 milhões, sendo esse aumento atribuído a veículos terrestres de passeio, utilitário, jipes, picapes, caminhonetes com cabine, fechada ou dupla, veículos aquáticos e aéreos.
Se o Projeto de Lei (PL) tivesse sido aprovado antes das eleições, a validade do aumento já valeria a partir de janeiro de 2025. A proposta poderá ser debatida e votada, somente até setembro de 2025.