O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que elimine a exigência de cadastro prévio do nome social na Receita Federal como condição para seu uso por pessoas trans e de gênero diverso no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A recomendação foi emitida no âmbito de um inquérito civil instaurado após denúncia da Associação Mães pela Diversidade e da ativista Luciene Angélica Mendes. Ambas relataram que o Edital do Enem 2024 impôs uma nova exigência: apenas candidatos que tivessem registrado previamente seu nome social na Receita Federal poderiam utilizá-lo durante a aplicação da prova.
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, a exigência representa um obstáculo indevido à identidade de gênero dos participantes e vai contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
O MPF entende que a medida pode gerar situações vexatórias, discriminatórias e desnecessárias, que colocam em risco a proteção da identidade desses candidatos e limitam seu acesso ao exame.
O MPF alerta que essa restrição nunca foi exigida em edições anteriores do Enem e que sua imposição pelo Inep representa um retrocesso na garantia dos direitos da população trans e não binária. O órgão também aponta que muitas dessas pessoas não têm acesso à informação sobre a exigência ou enfrentam barreiras burocráticas e financeiras para efetuar o cadastro junto à Receita Federal, o que pode impedir sua inscrição e participação no exame.
Para assegurar a inclusão e o respeito à diversidade, o MPF solicita ao Inep que tome as seguintes medidas: revise o Edital do Enem 2025 e das próximas edições, eliminando a exigência de cadastro do nome social na Receita Federal; garanta o uso do nome social de forma integral durante o exame, incluindo etiquetas, listas de presença e documentos internos, sem exposição do nome civil; amplie a divulgação sobre o direito ao uso do nome social no Enem, assegurando que a informação chegue a todos os candidatos trans e não binários; e estabeleça prazos mais acessíveis e flexíveis para solicitação do uso do nome social no exame.
O Inep tem o prazo de 30 dias para responder se acatará a recomendação e quais providências serão tomadas. Caso contrário, o MPF poderá adotar medidas judiciais para garantir o direito ao nome social no Enem e proteger os direitos fundamentais da população LGBTQIA+.