O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (DETRAN/AC) publicou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (30), a notificação de penalidades de suspensão e cassação do direito de dirigir em desfavor de condutores que não foram localizados por meio de notificação postal. A medida segue os termos dos artigos 14, 15 e 23 da Resolução CONTRAN nº 723/2018, e está fundamentada no artigo 256, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o edital, os motoristas listados na publicação não apresentaram defesa ou tiveram suas alegações indeferidas, motivo pelo qual foi determinada a penalidade. Os condutores têm até o dia 30 de maio de 2025 para comparecer à Divisão de Suspensão e Cassação de CNH (DSC), localizada na Av. Estrada Dias Martins, nº 894, Bairro Jardim Primavera, CEP: 69919-600, para realizar a entrega da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) física ou, se desejarem, apresentar recurso contra a decisão.
Os recursos poderão ser apresentados junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), na sede do DETRAN/AC, ou nas CIRETRANS do estado, respeitando os horários e prazos de atendimento de cada unidade.
Caso a CNH não seja entregue e nenhum recurso seja apresentado até a data limite, o documento será bloqueado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) a partir do dia 14 de junho de 2025, efetivando a penalidade de suspensão.
A íntegra das decisões pode ser consultada presencialmente na Divisão de Suspensão e Cassação de CNH.