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Consumidor pode exigir troca de produto? Entenda quando a loja é obrigada a realizar a substituição

Muitas pessoas acreditam que toda compra pode ser trocada se o cliente não ficar satisfeito, mas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), isso não é verdade. As lojas não são obrigadas a realizar trocas quando o motivo é apenas o desgosto pessoal, como cor, tamanho, modelo ou arrependimento pela escolha.

Segundo a legislação, a troca é obrigatória apenas em casos de defeito no produto. Ou seja, se o item apresentar algum problema que comprometa seu uso, o consumidor tem direito à substituição, reparo ou devolução do valor pago.

Em situações em que o produto foi adquirido fora do estabelecimento físico, como em compras pela internet ou por telefone, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento — previsto no artigo 49 do CDC — e desistir da compra em até sete dias após o recebimento, com direito ao reembolso integral.