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Venda ou fornecimento de bebida alcoólica a menores de 18 anos pode levar a até quatro anos de prisão; entenda a legislação

Vender ou fornecer bebida alcoólica para crianças e adolescentes é crime no Brasil e pode resultar em pena de até quatro anos de prisão. O alerta foi reforçado em publicação do Senado Federal nas redes sociais, com base na Lei nº 13.106/2015.

De acordo com a legislação, é crime vender, expor à venda, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a menores de 18 anos. A pena prevista inclui reclusão de dois a quatro anos, além de multa, podendo também haver outras sanções administrativas ao estabelecimento comercial.

A norma alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem como objetivo reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes, combatendo o consumo precoce de álcool e os riscos associados, como problemas de saúde, evasão escolar e envolvimento em situações de violência.