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Lei 10.048/2000 garante atendimento preferencial a pessoas obesas, reforça Senado

Uma publicação do perfil oficial do Senado Federal nas redes sociais reforçou que a Lei nº 10.048/2000 assegura atendimento preferencial também às pessoas obesas em estabelecimentos públicos e privados.

Com a mensagem “Seja gentil!”, a peça destaca que a legislação garante prioridade no atendimento não apenas a pessoas com deficiência, mas também a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com mobilidade reduzida, doadores de sangue e indivíduos com obesidade.

De acordo com o texto divulgado, o atendimento prioritário deve ser assegurado em filas, guichês, serviços de saúde, instituições financeiras, repartições públicas e demais locais de prestação de serviços ao público.

A Lei nº 10.048/2000 estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade e da inclusão, determinando que esses grupos tenham tratamento diferenciado, com o objetivo de garantir dignidade, respeito e condições adequadas de atendimento.