Perseguir alguém pode ser crime e render até três anos de prisão, alerta Senado
A prática de perseguir alguém de forma insistente, conhecida como stalking, é considerada crime no Brasil. A conduta passou a ser tipificada pela Lei nº 14.132/2021, que incluiu o crime de perseguição no Código Penal Brasileiro.
De acordo com a legislação, comete crime quem persegue alguém reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima, restringindo sua capacidade de locomoção ou invadindo e perturbando sua liberdade ou privacidade.
A prática está prevista no artigo 147-A do Código Penal, que define a perseguição como conduta criminosa quando ocorre de maneira repetida e causa medo, constrangimento ou limita a liberdade da vítima.
A pena prevista para esse tipo de crime pode chegar a até três anos de reclusão, além de multa, conforme estabelece a legislação.
A lei foi criada para combater situações de perseguição frequentes tanto no ambiente físico quanto no digital, como mensagens insistentes, monitoramento constante, ameaças ou vigilância sem consentimento. O objetivo é ampliar a proteção às vítimas e coibir comportamentos que atentem contra a liberdade e a privacidade das pessoas.