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Assassinato de policiais é classificado como crime hediondo e pode levar a até 30 anos de prisão

O assassinato de agentes de segurança pública no Brasil é enquadrado como crime hediondo, com penas que podem chegar a até 30 anos de reclusão. A previsão está no Código Penal e se aplica a casos em que o crime ocorre durante o exercício da função ou em decorrência dela.

A legislação também amplia a proteção a esses profissionais ao incluir situações em que a vítima seja morta por sua condição de agente público. Nesses casos, o enquadramento não se restringe apenas ao servidor em atividade, mas também pode abranger familiares próximos, como cônjuge, companheiro ou parentes consanguíneos de até terceiro grau, quando o crime estiver relacionado à função exercida.

De acordo com o entendimento jurídico, são considerados agentes de segurança pública aqueles descritos nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, além de integrantes do sistema prisional e da Força Nacional. A classificação como crime hediondo implica regras mais rígidas para o cumprimento da pena, como restrições à progressão de regime e à concessão de benefícios.