A Lei nº 12.845/2013 assegura atendimento completo, gratuito e imediato às vítimas de violência sexual em hospitais e unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), sem a exigência prévia de registro de ocorrência policial.
A legislação determina que todas as unidades de saúde públicas ofereçam acolhimento humanizado e assistência integral às vítimas, incluindo atendimento médico, psicológico e social. Entre os serviços previstos estão a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, a oferta de contracepção de emergência, além da coleta de vestígios, quando autorizada pela paciente.
Um dos pontos centrais da lei é justamente eliminar barreiras no acesso ao atendimento, garantindo que a vítima possa procurar ajuda diretamente nos serviços de saúde, sem a obrigatoriedade de ir primeiro à delegacia. A medida busca reduzir a revitimização e ampliar a proteção às pessoas em situação de violência.
A norma também reforça a importância do sigilo e do respeito à dignidade da vítima durante todo o processo de atendimento, além de prever orientação sobre os direitos legais e os serviços disponíveis.


