Rio Branco, AC, 19 de abril de 2026 13:18

Trabalho noturno garante adicional mínimo de 20% e regras específicas de jornada

Trabalhadores que exercem atividades no período noturno têm direito a remuneração superior e condições diferenciadas de jornada, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho. As regras foram destacadas em publicação recente do Senado Federal nas redes sociais.

De acordo com a legislação, o trabalho noturno deve ter remuneração pelo menos 20% maior em relação ao valor pago pelo trabalho diurno. A medida busca compensar os impactos do horário noturno à saúde e à qualidade de vida do trabalhador.

Outro ponto importante é a chamada hora ficta. No período noturno, cada hora trabalhada é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos, o que reduz, na prática, o tempo necessário para completar a jornada. Com isso, a cada sete horas trabalhadas, são consideradas oito horas.

A CLT também define o intervalo em que o trabalho é classificado como noturno: das 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. Dentro desse período, aplicam-se todas as regras específicas, incluindo o adicional salarial.

As normas estão previstas no artigo 73 da CLT e valem, principalmente, para trabalhadores urbanos. Especialistas ressaltam que o cumprimento dessas regras é essencial para garantir direitos trabalhistas e evitar irregularidades nas relações de trabalho.

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