A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu autorizar a retirada do sobrenome paterno do registro civil de um homem e de seus filhos, em razão de abandono afetivo.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial e reformou entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que havia autorizado a exclusão do sobrenome.
Com o novo entendimento, o colegiado permitiu que os registros civis passem a conter apenas a linhagem materna, considerando as particularidades do caso envolvendo ausência de vínculo afetivo e familiar.
O tema reforça o debate jurídico sobre o uso do sobrenome como elemento de identidade e as implicações do abandono afetivo nas relações familiares.


