Quem está prestes a subir ao altar pode contar com um direito garantido por lei: a licença para casamento, conhecida como “licença-gala”. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode se ausentar do trabalho por até três dias consecutivos, sem prejuízo do salário, em razão do matrimônio.
A regra está prevista no artigo 473, inciso II, da CLT, e assegura que o período de afastamento seja remunerado. No entanto, há algumas condições que devem ser observadas pelo trabalhador.
Entre as principais orientações, está a necessidade de comunicar a empresa com antecedência sobre a data do casamento. Além disso, os dias de folga devem coincidir com aqueles em que o funcionário normalmente trabalharia.
Outro ponto importante é que a licença não pode ser fracionada — ou seja, deve ser usufruída de uma só vez. A legislação também permite que o período inclua ou não o dia do casamento, desde que haja შეთანხმ entre empregado e empregador. Em alguns casos, a folga pode até ser iniciada antes da cerimônia.
O benefício é mais uma das garantias trabalhistas previstas na legislação brasileira, voltada à proteção de direitos em momentos importantes da vida pessoal do trabalhador.


