Rio Branco, AC, 29 de maio de 2026 11:55

Lei obriga agressor a ressarcir SUS por atendimento a vítimas de violência doméstica

A legislação brasileira determina que agressores responsáveis por casos de violência doméstica e familiar contra a mulher devem ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas.

A medida está prevista na Lei 13.871/2019, que alterou a Lei Maria da Penha e estabelece que o autor da agressão é financeiramente responsável pelas despesas geradas pelo atendimento médico, hospitalar e demais serviços oferecidos pela rede pública de saúde.

De acordo com a norma, os valores gastos pelo SUS no atendimento às vítimas podem ser cobrados judicialmente do agressor. O objetivo da legislação é responsabilizar o autor da violência também pelos impactos financeiros causados ao sistema público, além das punições criminais já previstas em lei.

A legislação busca ainda fortalecer as políticas de combate à violência doméstica e ampliar a proteção às vítimas, garantindo que os custos do tratamento não recaiam sobre o poder público e a sociedade.

Dados de órgãos de segurança e saúde apontam que a violência doméstica continua sendo um dos principais problemas sociais do país, exigindo ações integradas de prevenção, acolhimento e responsabilização dos agressores.

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