O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, expediu uma recomendação para que o Estado adote medidas destinadas à implementação da Lei Estadual nº 4.328/2024, que instituiu a qualificação obrigatória de gestores públicos em letramento racial, igualdade de gênero e diversidade.
Assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa, a recomendação foi encaminhada à Casa Civil do Estado do Acre, à Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) e à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH).
Conforme o documento, a legislação estabelece a realização anual de curso voltado à conscientização e promoção da igualdade racial, de gênero e da diversidade para gestores estaduais e ocupantes de cargos comissionados, condicionando o exercício de determinadas funções ao cumprimento da capacitação.
Na recomendação, o MPAC destaca que a implementação da norma constitui dever da administração pública e tem como objetivo fortalecer a cultura institucional de respeito aos direitos humanos, prevenir práticas discriminatórias e promover uma gestão pública comprometida com a equidade.
Entre as providências recomendadas está a criação, no prazo de cinco dias, de um grupo executivo interinstitucional responsável pela implementação da política pública. Também foi recomendada a elaboração de diagnóstico administrativo, contendo informações sobre o número de servidores abrangidos pela legislação, estrutura necessária para a oferta do curso, previsão orçamentária e definição da metodologia de capacitação.
O documento prevê ainda a apresentação e divulgação de um cronograma oficial de execução, com definição de conteúdo programático, calendário de turmas, critérios de certificação, mecanismos de fiscalização e indicadores de monitoramento e avaliação.
O MPAC também recomenda que seja disponibilizado espaço eletrônico para acompanhamento da implementação da política, com informações sobre cronograma, número de servidores capacitados, carga horária realizada, recursos empregados e resultados alcançados.
Os órgãos destinatários deverão encaminhar, no prazo de 15 dias, relatório ao Ministério Público contendo as providências adotadas para o cumprimento da lei, cópia dos atos administrativos editados, cronograma de execução e identificação dos responsáveis pela coordenação da política pública.
A medida tem caráter preventivo e orientativo, sem prejuízo da adoção de providências administrativas, extrajudiciais ou judiciais para assegurar a efetividade da norma e a proteção dos direitos fundamentais envolvidos.
Marcelina Freire- Agência de Notícias do MPAC


