O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos devido à ausência de mulheres em cargos de chefia em uma unidade da empresa em Arapongas (PR). A decisão decorre de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
Segundo o processo, em 2022 todas as 22 gerências e as duas subgerências da unidade eram ocupadas por homens. O caso foi julgado pela 3ª Turma do TST, que manteve a condenação por unanimidade. O acórdão ainda não foi publicado.
O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que a empresa não apresentou uma “explicação objetiva plausível” para o preenchimento dos cargos de gerência. Ele também registrou que mais da metade da população de Arapongas (PR) é formada por mulheres, ao analisar o contexto da decisão.


