Consumidores que tiverem boletos com vencimento em sábados, domingos ou feriados não podem ser cobrados com multa ou juros, desde que o pagamento seja realizado no primeiro dia útil seguinte. A regra está prevista na Lei Federal nº 7.089/1983, que garante esse direito aos pagadores.
Na prática, quando a data de vencimento coincide com um dia em que não há expediente bancário, o prazo para quitação é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil, sem a incidência de encargos financeiros.
A medida vale para boletos cujo vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, assegurando que o consumidor não seja penalizado por não haver possibilidade de realizar o pagamento na data originalmente prevista.
Especialistas orientam que, caso sejam cobrados juros ou multa nessa situação, o consumidor deve procurar a empresa responsável pela cobrança para solicitar a correção do valor. Se o problema persistir, é possível registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.
A legislação busca garantir segurança jurídica e evitar prejuízos aos consumidores em casos em que o vencimento coincide com dias sem funcionamento regular do sistema bancário.


