Uma ala de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avalia, de forma reservada, que a carta escrita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e lida pelo senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pode configurar propaganda eleitoral antecipada. A mesma avaliação é compartilhada por integrantes do Ministério Público Eleitoral ouvidos sob reserva.
O caso ganhou novos desdobramentos após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar que o episódio seja encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para análise de eventuais providências. Na mesma decisão, Moraes proibiu Flávio Bolsonaro de visitar o ex-presidente por 90 dias.
Ao justificar o envio do caso ao MP Eleitoral, o ministro afirmou que “a divulgação de vídeo em rede social e utilização de expressões com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto pode configurar propaganda eleitoral antecipada em período vedado pela legislação”.
Agora, caberá ao vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, e sua equipe avaliar se há elementos para propor uma ação por propaganda eleitoral antecipada.
Pela Lei das Eleições, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 15 de agosto. O descumprimento da norma pode resultar em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável pela divulgação e, caso seja comprovado conhecimento prévio, também ao beneficiário da propaganda.
Embora a legislação permita a menção à pré-candidatura e a exaltação das qualidades pessoais de pré-candidatos, ela veda pedidos explícitos de voto antes do período eleitoral. Além disso, a jurisprudência do TSE também considera irregulares expressões conhecidas como “palavras mágicas”, que, mesmo sem utilizar a frase “vote em mim”, transmitam o mesmo sentido.
Em julgamento realizado no ano passado, o ministro Floriano Marques de Azevedo afirmou que o pedido explícito de voto também pode ser caracterizado por expressões com conteúdo semântico equivalente.
Na carta, Jair Bolsonaro escreveu: “O momento é de arregaçar as mangas, deixarmos de lado as possíveis diferenças e cada um se empenhar pelo nosso pré-candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro, a melhor opção para livrarmos o Brasil da corrupção, da violência e do empobrecimento”. Em outro trecho, conclui: “Meu pré-candidato, creio o seu também, meu porta-voz, no qual confio para resgatar o Brasil e nos conduzir para a paz e a prosperidade”.
Apesar da avaliação de parte dos ministros do TSE e de integrantes do Ministério Público Eleitoral de que a carta pode ter utilizado essas chamadas “palavras mágicas”, a interpretação predominante entre essas fontes é que uma eventual infração eleitoral não teria impacto sobre a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro nem resultaria em novas medidas cautelares contra o ex-presidente.
Defesa descarta irregularidade
A equipe jurídica da pré-campanha de Flávio Bolsonaro informou que não acredita na abertura de uma ação por parte do Ministério Público Eleitoral. Segundo os advogados, o entendimento mais recente do plenário do TSE estabelece que só há propaganda eleitoral antecipada quando existe pedido explícito e inequívoco de voto ou de não voto.
Em nota, a defesa afirmou ainda que o Ministério Público Eleitoral não propôs ações contra pré-candidatos nos mais de 150 processos em tramitação no TSE, entendendo que esse tipo de iniciativa cabe às próprias campanhas.
Os advogados também ressaltaram que o Partido Liberal (PL) apresentou 77 ações eleitorais contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apontando supostas irregularidades na pré-campanha à reeleição. Segundo a defesa, em nenhum desses casos a Procuradoria-Geral Eleitoral teria tomado iniciativa própria.
“A equipe jurídica da pré-campanha de Flávio Bolsonaro acredita que não haverá iniciativa do MP Eleitoral, que, segundo os advogados, não apresentou nenhuma ação contra nenhum pré-candidato nos mais de 150 processos em tramitação no TSE, tendo entendido que essa função é das próprias campanhas”, diz a nota.


